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TJAL · 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro
ADV: CRISTIANE RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 119669/RJ) - Processo 0702845-87.2026.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Quitação - AUTOR: Gespag Serviços Ltda - PROVIDÊNCIAS: a) INDEFIRO a tutela provisória de urgência de natureza cautelar, para não determinar a pesquisa e a indisponibilidade de ativos financeiros do réu pelo SISBAJUD, por ausência do perigo de dano exigido pelo art. 300 do Código de Processo Civil, na forma da fundamentação; b) RECEBO a petição inicial e EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA ao Juízo de Direito da Comarca de Aparecida de Goiânia, no Estado de Goiás, para a citação do réu Pablo Edvaldo Silva Luz, CPF 530.439.362-72, na Rua 2B, nº 001, bairro Cardoso Continuação, CEP 74.934-220, endereço declinado à fl. 1 destes autos, para que, querendo, conteste a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia; c) INSTRUA-SE a carta precatória com cópia da petição inicial, dos documentos que a acompanham e desta decisão, na forma do art. 260 do Código de Processo Civil; d) CONSIGNO que não será designada a audiência de conciliação do art. 334 do Código de Processo Civil, pela razão exposta na fundamentação, e que o prazo de contestação corre da juntada aos autos da carta precatória devidamente cumprida (art. 231, VI, do mesmo diploma); e) DECORRIDO o prazo de contestação, com ou sem resposta, CERTIFIQUE-SE e VENHAM os autos conclusos. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
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