Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJDFT · Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do processo: 0702845-85.2025.8.07.0011 Classe judicial: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) REPRESENTANTE: FUJIFILM DO BRASIL LTDA. REPRESENTADO: ROBERTO BEZERRA DE MELO DECISÃO A FUJIFILM DO BRASIL LTDA interpôs Recurso Inominado contra a sentença deste Juízo que rejeitou a queixa-crime apresentada, sob o fundamento de transcurso do prazo decadencial (Id. 79453297). Consta do Id. 287294683 que em decisão monocrática, a apelação não foi conhecida e a recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios no valor de R$ 900,00. Interposto Agravo Interno contra a citada decisão monocrática, o recurso foi conhecido e não provido (Id. 287296464). Portanto, intimem-se as partes para conhecimento. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Núcleo Bandeirante/DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO