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Tribunal
TJDFT
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Período
ago/2026
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Intimação
TJDFT · Vara Cível de Planaltina · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702818-91.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JHENIFER FERREIRA SILVA REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA SENTENÇA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença ajuizado por JHENIFER FERREIRA SILVA contra SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA, visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa. Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo, nos moldes dos art. 924, inc. II, do CPC. Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se a quantia de R$ 20.246,71 em favor da parte exequente, para a seguinte conta bancária: Banco: Nu Pagamentos S.A (0260) Agência: 0001 Conta: 7454722-1 Titular: Gustavo Neres da Costa PIX: 0471580511 Determino o levantamento da penhora a maior no valor de R$ 51.530,71, bem como das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, caso existentes. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Ausente interesse recursal, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação. Arquivem-se os autos. MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital.