Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJAL · 3ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: LUCAS LEITE CANUTO (OAB 17043/AL) - Processo 0702811-09.2026.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: Gilvanete da Silva Carneiro - RÉU: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, resolvendo o mérito do processo com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor dos patronos da instituição financeira ré, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, em atenção aos critérios estabelecidos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade de tais verbas sucumbenciais pelo prazo de 5 (cinco) anos, em virtude da concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Havendo interposição de recurso de apelação, dê-se vistas à intimação da parte contrária para, em querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do §1º do art. 1.010 do Código de Processo Civil, e, na sequência, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme reza o § 3º do aludido dispositivo. Na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e em seguida dê-se vistas à parte recorrida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, em querendo, apresente suas contrarrazões. Após o trânsito em julgado, à serventia para que promova o cálculo das custas (art. 4º, §3º, da Resolução n. 16 de 28 de abril de 2010: Nos casos em que a parte sucumbente, responsável pelo recolhimento das custas finais, for beneficiária da justiça gratuita, o cálculo de custas finais poderá ser feito pela própria unidade onde tramita o feito []). Tudo cumprido, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se.
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: LUCAS LEITE CANUTO (OAB 17043/AL) - Processo 0702811-09.2026.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: Gilvanete da Silva Carneiro - RÉU: Banco Bradesco S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,INTIMEM-SE as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, ou manifestem-se pelo julgamento antecipado da lide