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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
RtPaut no AREsp 3231928/DF (2026/0115222-0) RELATOR:MINISTRO LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) REQUERENTE:CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS ADVOGADO:RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - DF045892 REQUERIDO:TRANSCOOPER TRANSPORTES E TURISMO LTDA ADVOGADO:LAURA ARRUDA VIEIRA COUTO - DF059936 DESPACHO Cuida-se de petição de fls. 1524-1525, e-STJ, aforada por CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS na qual pugna pela retirada do presente feito da sessão virtual. É o breve relatório. Decide-se. O pleito deve ser indeferido. 1. Na hipótese, sem prejuízo do exame dos demais integrantes do colegiado, não se vislumbra circunstância apta a justificar a retirada do presente feito da sessão virtual de julgamento. É de se destacar que a sessão virtual se estende por tempo muito superior àquele compreendido na assentada presencial, permitindo aos julgadores, durante todo esse período, acesso ao conteúdo integral do voto do relator e dos respectivos autos. Caso verificada, no decorrer da sessão, a necessidade de debate ou esclarecimento de alguma matéria, os eminentes pares poderão destacar o processo para a pauta de julgamento presencial, nos termos do regimento interno. 2. Do exposto, indefere-se o pedido de retirada de pauta. Publique-se. Intimem-se. Relator LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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