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TJAL · 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível
ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ADV: JOSÉ CICERO PEREIRA PITTA (OAB 11805/AL) - Processo 0702796-74.2025.8.02.0046 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. - RÉU: Maria P dos Santos Me - 18. Ante o exposto: 1) ACOLHO a impugnação do embargado e INDEFIRO a gratuidade da justiça requerida por Maria P dos Santos ME; 2) ACOLHO os embargos monitórios para reconhecer a COISA JULGADA formada nos autos nº 0701997-02.2023.8.02.0046 (TJAL, 3ª Câmara Cível, acórdão de 19/12/2024) e, em consequência, JULGO EXTINTA a ação monitória, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, V, c/c art. 337, VII e §§1º a 4º, do Código de Processo Civil, tornando SEM EFEITO o mandado de pagamento de fls. 53/54; 3) INDEFIRO o pedido alternativo de conversão do feito em ação de cobrança pelo procedimento comum; 4) CONDENO o Banco Bradesco S.A. ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, em favor da embargante, com fundamento no art. 702, §10, do CPC; 5) CONDENO o Banco Bradesco S.A. ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor dos patronos da embargante, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC). 19. Junte-se aos autos a certidão de trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos nº 0701997-02.2023.8.02.0046, extraída do sistema. Transitada em julgado esta sentença, intime-se o embargado para o recolhimento das custas finais, se houver, e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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