Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAL · 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro
ADV: VALMIR JULIO DOS SANTOS (OAB 16090/AL), ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR) - Processo 0702784-66.2025.8.02.0044 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos SA - RÉU: Helyan Samuel Moreira de Souza Lima - PROVIDÊNCIAS: Ante o exposto, DETERMINO: a) INTIME-SE a parte autora Banco Bradesco Financiamentos S/A, pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça de forma precisa e definitiva o endereço em que deve ser cumprido o mandado de busca e apreensão dizendo se é o nº 102, indicado à fl. 130, ou o nº 309, indicado à fl. 113, ambos na Rua Manoel Pereira da Silva, Praia do Francês, nesta Comarca , acrescentando pontos de referência hábeis à localização do bem, e ratifique a nomeação do depositário fiel Paulo de Siqueira Cavalcanti Neto, CPF 102.263.404-65, telefone (82) 98880-2259, ou indique outro, com igual qualificação completa, na forma dos arts. 478, §§ 1º e 2º, e 480 do Provimento CGJ/AL nº 13/2023, com a redação do Provimento CGJ/AL nº 32/2025; b) ADVIRTA-SE a parte autora de que o descumprimento importará a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil; c) ADVIRTA-SE, ainda, a parte autora de que, expedido o novo mandado, incumbe-lhe fornecer os meios necessários ao cumprimento e procurar o oficial de justiça designado, junto à Central de Mandados desta Comarca, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de nova devolução sem cumprimento, na forma dos arts. 477, 479 e 481 do Provimento CGJ/AL nº 13/2023, e sob a cominação já lançada às fls. 90 a 95; d) CERTIFIQUE-SE o cumprimento da determinação de fl. 94, relativa à inserção da restrição de transferência e de licenciamento do veículo pelo sistema RENAJUD e, não tendo sido efetivada, PROCEDA-SE desde logo à inserção, juntando-se aos autos o comprovante; e) CUMPRIDO o item "a", VENHAM os autos conclusos para a expedição do novo mandado, cuja assinatura compete pessoal e indelegavelmente ao juízo, na forma do art. 318, § 4º, IV, do Provimento CGJ/AL nº 13/2023; f) DECORRIDO o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VENHAM os autos conclusos para sentença; g) INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.