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TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: ANTONIO RODRIGO SANTŽANA (OAB 234190/SP), ADV: ANTONIO RODRIGO SANTŽANA (OAB 234190/SP), ADV: FILIPE TIAGO CANUTO FRANCISCO (OAB 8554/AL) - Processo 0702771-25.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: Andressa Santos de Assis - RÉU: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - DESPACHO Assiste razão à autora. O áudio foi oferecido pela ré, na contestação (fls. 33), e é prova de que somente ela se vale. RETIFICO o despacho de fls. 133, para dirigir a determinação de juntada à ré. INTIME-SE a ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos, como mídia, o áudio mencionado às fls. 33, sob pena de desconsideração integral do material, ficando desde já registrado que a indicação por link externo não supre a juntada, porque não assegura a permanência do arquivo nem o acesso das partes e do juízo. Com manifestação, INTIME-SE a autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Providências necessárias. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
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