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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · Vara Cível do Paranoá · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702767-03.2025.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA DESPACHO Diante da petição retro, ressalto que incumbe ao exequente prosseguir com a exigibilidade da obrigação, em vez de intimar a executada para comprovar o pagamento. Sendo assim, fica a parte autora/exequente intimada para juntar nos autos planilha atualizada do débito, bem assim para indicar bens passíveis de penhora. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC. Paranoá/DF, 9 de setembro de 2026 15:49:55. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito