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TJDFT · 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702765-31.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO BORGES EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED. RES. CENTRO SUL DECISÃO Conforme documentos de id. 284853764, 284853765, 284853766 e 288701046, a empresa ASP NewPred vem efetuando, em favor do exequente, o repasse mensal dos valores bloqueados. Quanto ao requerimento de id. 285379307, nada a prover, uma vez que a ordem judicial determinou o bloqueio mensal de 10% (dez por cento) da receita da executada, sem estabelecer data específica para o repasse, não havendo fundamento para impor que os depósitos sejam realizados até o dia 15 de cada mês. A empresa em questão vem efetuando os repasses no dia 27 de cada mês, o que atende à determinação que lhe foi imposta. Diante da confirmação dos repasses, os autos devem ser arquivados, conforme determinado na sentença de id. 243048663. Faculta-se à parte exequente requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido. Assim, intimem-se e arquivem-se os autos. Águas Claras, 31 de agosto de 2026. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
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