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TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: IVENS ALBERTO DE QUEIROZ SILVA (OAB 8051/AL), ADV: CARLOS EDUARDO DE BULHÕES BARBOSA PEIXOTO (OAB 6370/AL), ADV: EDUARDO ALVARES DE AZEVEDO FREITAS (OAB 11445/AL) - Processo 0702753-77.2020.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - EXEQUENTE: Francine Simone Mendonça da Silva - EXECUTADO: Olho D'agua Incorporacao Ltda - DESPACHO Nos termos do art. 8º, III, da Lei Estadual n.º 9.567/25, intime-se a parte requerente, através de seu(s) advogado(s), para que promova o recolhimento das custas relativas aos requerimentos de consulta/realização de diligências através dos sistemas judiciais, conforme Tabela IV do Anexo Único da referida lei, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhe(s) que o não pagamento das custas ensejará no indeferimento do requerimento. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Providências necessárias. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
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