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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Vara Cível do Riacho Fundo · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702725-24.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDNALDO BATISTA DA SILVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., OPEN CO TECNOLOGIA S.A., SIMPLIC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, FACIO PAGAMENTOS LTDA, SOCINAL S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO AFINZ S.A. BANCO MULTIPLO, BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da tentativa frustrada de acordo, bem como da determinação do juízo responsável pelo CEJUSC-Super de suspensão da exigibilidade dos créditos e a interrupção dos encargos da mora dos contratos celebrados entre o autor e a FACIO PAGAMENTOS LTDA (ID 276992239). No caso dos autos, juntaram as contestações os réus OPEN CO (ID 234907775), SANTANDER (ID 239431913), BANCO AFINZ S/A (ID 240863313), SOCINAL S/A (ID 242206332) e SIMPLIC (ID 250591414). Não houve a intimação para os réus juntarem as respostas. Assim, fica o réu BANCO BRADESCO S/A intimado para juntar contestação, em até 15 dias, sob pena de revelia. À secretaria para que intime o réu FACIO PAGAMENTOS LTDA para, em até 15 dias, juntar contestação, sob pena de revelia. Juntadas essas contestações, intime-se o autor para a réplica, em até 15 dias. Depois, intimem-se as rés para dizer se há outras provas (o autor já manifestou a falta de interesse na produção de outras provas. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de setembro de 2026. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6