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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 2ª Vara Cível de São Miguel dos Campos
ADV: VINÍCIUS LUCAS DE SOUZA (OAB 55618-A/CE), ADV: ALBADILO SILVA CARVALHO (OAB 7411/RO) - Processo 0702723-81.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: Judite Diniz da Silva - RÉU: Paraná Banco S.a - Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de débito movida por Judite Diniz da Silva, em face do Paraná Banco S.A. Sentença às fls. 123/124. Em julgamento de apelação, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas anulou a referida sentença, considerando que os documentos exigidos não são indispensáveis (fls. 152/159). Com o retorno dos autos, a parte requerida apresentou Contestação antes mesmo de ser citada (fls. 166/181) e apresentou documentos às fls. 181/269. Nesse sentido, considerando que a nulidade representa o retorno dos autos ao momento em que ocorreu o defeito processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica e ambas as partes para que manifestem interesse na produção de provas, especificando-as. Cumpra-se.