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TJAL · 17ª Vara Criminal da Capital
ADV: JOSÉ FERNANDES COSTA NETO (OAB 13190/AL), ADV: LUIZ OTAVIO CARNEIRO DE CARVALHO LIMA (OAB 161702/RJ), ADV: LUIZ OTAVIO CARNEIRO DE CARVALHO LIMA (OAB 161702/RJ), ADV: LUIZ OTAVIO CARNEIRO DE CARVALHO LIMA (OAB 161702/RJ), ADV: LUIZ OTAVIO CARNEIRO DE CARVALHO LIMA (OAB 161702/RJ) - Processo 0702722-58.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos - RÉU: A.A.L.L. - L.H.S.P. - T.P.S. e outros - DECISÃO Em análise aos presentes autos, verificamos que, em que pese devidamente intimados da audiência de instrução designada por este juízo, os réus Taciana Pereira dos Santos e Luciel Henrique da Silva Paulino não compareceram, consoante informações descritas na ata de audiência de fls. 1406. Dessa forma, DECRETAMOS A REVELIA de Taciana Pereira dos Santos e Luciel Henrique da Silva Paulino, oportunidade em que haverá dispensa de intimação pessoal dos réus, devendo ser intimados exclusivamente por meio do advogado, consoante previsão do art. 367 do CPP. No mais, cumpram-se as disposições constantes na ata de audiência de fls. 1406. Providências necessárias. Maceió(AL), datado e assinado digitalmente. JUÍZES INTEGRANTES DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
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