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0702721-35.2025.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília · Certidão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702721-35.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED EVOLUCAO LTDA - UNICRED EVOLUCAO EXECUTADO: ROBERTO CARLOS DE DEUS CARVALHO, LORENA SOUZA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 16,17 (ROBERTO CARLOS DE DEUS CARVALHO), conforme item II da Decisão de ID 275825625. No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme subitem 1.2 da referida Decisão. Certifico, ainda, que juntei aos autos as consultas realizadas via SNIPER, RENAJUD e INFOJUD, restando infrutífera a última pesquisa, conforme referida Decisão. Assim, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, nos termos do item I da referida Decisão, em relação à executada LORENA SOUZA RODRIGUES, fica a parte exequente, desde já, intimada a informar endereço não diligenciado onde pode ser citada a parte executada, ou postular sua citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação). Brasília - DF, 3 de setembro de 2026 às 16:21:47 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral

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