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0702718-86.2025.8.02.0044

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Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro

    ADV: DAIWISSON PEREIRA ALVES (OAB 18850/AL), ADV: DAIWISSON PEREIRA ALVES (OAB 18850/AL) - Processo 0702718-86.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: Elizabeth Costa Pereira - Israel Santos da Silva - PROVIDÊNCIAS: Ante o exposto, HOMOLOGO os honorários periciais e determino, com prioridade, as seguintes providências: a) INCLUAM-SE os autos em pauta de audiência de conciliação, como já determinado no item "h" da decisão de fls. 77/83; b) DESIGNADA a data, CITE-SE a ré FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda., CNPJ 16.701.716/0036-86, por carta com aviso de recebimento, na Rodovia BR-101 Norte, km 13 a 15, Nova Golana, na Cidade de Goiana, Estado de Pernambuco, CEP 55.900-000, endereço declinado à fl. 1 destes autos, para comparecer à audiência e, querendo, contestar a ação; c) DESIGNADA a data, CITE-SE a ré Auto Premium Comércio de Veículos Ltda., CNPJ 17.150.462/0001-98, por carta com aviso de recebimento, na Rua Doutor Durval de Góes Monteiro, nº 6.131, bairro Santo Amaro, na Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, CEP 57.062-830, endereço declinado à fl. 1 destes autos, para comparecer à audiência e, querendo, contestar a ação; d) FRUSTRADA a citação postal, EXPEÇA-SE MANDADO DE CITAÇÃO quanto à ré sediada em Maceió e CARTA PRECATÓRIA quanto à ré sediada em Goiana, no Estado de Pernambuco; e) CITADAS as rés, INTIMEM-SE elas, na pessoa de quem as represente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, arguam eventual impedimento ou suspeição do perito nomeado, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos, na forma do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, consignando-se que a parte autora já apresentou os seus à fl. 91 e declinou da indicação de assistente técnico; f) EXPEÇA-SE, em favor do perito Claudio Antunes Alencar, CREA 1602767467, requisição de pagamento antecipado de R$ 1.000,00 (mil reais), correspondente à metade dos honorários ora homologados, na forma da Resolução nº 12/2012 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; g) INTIMEM-SE as partes, por seus procuradores, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem nos autos o nome, o telefone e o endereço eletrônico do responsável pelo acompanhamento da diligência pericial, bem como o endereço completo do local em que se encontram depositados os destroços do veículo e o nome de quem responde pela sua guarda e liberação; h) ADVIRTAM-SE as partes, no mesmo ato, de que devem abster-se de promover remoção, desmontagem, reparo, descarte ou qualquer intervenção capaz de modificar os vestígios do veículo antes da realização da inspeção pericial, salvo autorização judicial; i) INTIME-SE o perito Claudio Antunes Alencar, pelo endereço eletrônico cantunesalencar.perito@gmail.com, indicado à fl. 127, para ciência desta decisão, consignando-se que o início dos trabalhos aguardará a citação das rés e o decurso do prazo da alínea "e", e que lhe é facultado o contato operacional com os procuradores exclusivamente para o agendamento da diligência, sem prejuízo das comunicações processuais; j) CUMPRIDAS as providências anteriores, VENHAM os autos conclusos para a autorização do início dos trabalhos periciais. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.

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