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TJDFT · 2ª Vara Cível de Samambaia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702696-61.2026.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL REU: CARLOS DE CASTRO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 331, § 1º, e 1.010, § 1º, do CPC. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme o art. 1.010, § 3º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Datada e assinada eletronicamente. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto 6
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