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TJAL · 10º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: LUIZ FERREIRA TÔRRES NETO (OAB 26552/PE) - Processo 0702694-44.2025.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - EXEQUENTE: Simplifique Gestão Fianceira Escolar - ATO ORDINATÓRIO Conforme provam os documentos anexos, foram realizadas buscas por ativos e bens em nome da parte executada, através dos sistemas SISBAJUD, SNIPER e RENAJUD. Em análise aos documentos supramencionados, é possível concluir que a solicitação de bloqueio via SISBAJUD foi PARCIALMENTE SUFICIENTE, obtendo-se a indisponibilidade de parcela do valor da execução. Contudo, a consulta realizada ao RENAJUD e SNIPER restou infrutífera, pois inexiste veículo e/ou bens vinculado ao CPF/CNPJ do(a) executado(a). Sendo assim, intime-se a parte executada para que possa, caso queira, em 15 (quinze) dias, embargar a execução, nos termos do art. 525, §11, do CPC e Enunciado 142 do FONAJE.
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