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TJAL · 13ª Vara Cível da Capital
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: IGNÁCIA DA SILVA CARDOSO (OAB 12452/SE), ADV: IGNÁCIA DA SILVA CARDOSO (OAB 12452/SE) - Processo 0702686-16.2025.8.02.0001 - Produção Antecipada da Prova - Dever de Informação - REQUERENTE: Jose Ferreira Irmao -me - Jose Ferreira Irmão - REQUERIDO: Bradesco Saúde - Considerando a necessidade de adequada delimitação da prova pericial a ser eventualmente produzida, bem como a fim de evitar dilações probatórias desnecessárias e assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, INTIME-SE a parte interessada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifique e demonstre, de forma clara e objetiva, qual o tipo de perícia pretende ver realizada, indicando, inclusive, os pontos controvertidos que justifiquem a sua realização e a pertinência da prova para o deslinde da controvérsia. Advirta-se que a ausência de manifestação ou a indicação genérica poderá ensejar o indeferimento da prova pericial, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC. Cumpra-se.
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