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0702682-38.2025.8.02.0046

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 1ª Vara Palmeira dos Indios / Cível e Inf. e Juv.

    ADV: LUCAS LEITE CANUTO (OAB 17043/AL), ADV: GREICY FEITOSA DOS SANTOS (OAB 7150/AL) - Processo 0702682-38.2025.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - AUTOR: José Luiz da Silva - RÉU: Contag -Confederacao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - Autos nº: 0702682-38.2025.8.02.0046 Ação: Cumprimento de sentença Autor: José Luiz da Silva Réu: Contag -Confederacao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares DECISÃO Tendo em vista que não foi efetuado o pagamento no prazo conferido à parte executada, a execução deve prosseguir com os atos de constrição e expropriação dos bens do devedor. Pois bem. Dito isto, verifica-se que, nos termos do art. 854 do CPC, o juiz, a requerimento do credor, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, poderá requisitar à autoridade supervisora do sistema bancário informações sobre a existência de ativos em nome do executado, bem assim, no mesmo ato, determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução. Assim, defiro a realização, através do sistema Sisbajud, de penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira existentes, eventualmente, em nome da parte executada, do montante do débito. Sendo exitosa a diligência, intime-se a parte executada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifeste-se sobre a indisponibilização de valores realizada por meio do Sisbajud, na forma do art. 854, § 3°, do CPC. Após, se transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, destaco que a indisponibilização de valores será convertida em penhora sem a necessidade de expedição de termo (art. 854, § 5°, do CPC). Transcorrido in albis sem alegação de impenhorabilidade, determino desde já a expedição de alvará de levantamento dos valores bloqueados/transferidos e intime-se o exequente para que promova a atualização do débito e impulsione o feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Demais providências necessárias. Palmeira dos Índios/AL, 10 de setembro de 2026. Christiano Silva Sibaldo de Assunção Juiz de Direito

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