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TJAL · 2ª Vara de Rio Largo / Cível
ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL) - Processo 0702668-05.2026.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: Ivanildo Bento dos Santos - Ante o exposto, em atenção ao art. 321 do CPC e ao que fora definido no Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: a) Junte documentos que comprovem a tentativa de resolução administrativa prévia do conflito, conforme orienta a Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça, mencionada no item 10 do Anexo B, com o objetivo de prevenir a litigância abusiva e demonstrar a existência de pretensão resistida;
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