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TJDFT · 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h 1vcivel.sao@tjdft.jus.br Processo: 0702635-94.2026.8.07.0012 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Assunto: Dissolução (7664) REQUERENTE: G. P. S. REQUERIDO: A. C. D. S. CERTIDÃO Certifico e dou fé que JUNTEI aos presentes autos a comunicação que comprova que a averbação foi realizada como determinada. Ficam os ex-cônjuges CIENTES de que devem entrar em contato com o respectivo cartório de ofício para obter original da certidão de casamento. Cientes os ex-cônjuges, também, de que, uma vez que a averbação já foi realizada, devem buscar alterar seus documentos pessoais, que precisam estar de acordo com a certidão atual (averbada), independentemente de alteração no nome, pois a alteração da qualificação (novo estado civil) deve constar dos documentos, cadastros e registros das partes. Consigna-se que, para a sociedade e para o Fisco, Maria José da Silva, divorciada, é uma pessoa diferente de Maria José da Silva, casada, sendo que, havendo mudança nos nomes, as partes devem alterar suas assinaturas imediatamente, de acordo com a certidão atual (no caso, a averbada), sem esperar que a mudança do nome conste de documentos secundários como Carteira de Identidade ou CNH, que são produzidos a partir da certidão vigente. Documento datado e assinado eletronicamente.
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