2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702624-69.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCOLA MATER DEI LTDA - ME EXECUTADO: ROGERIO DE MORAIS BOMTEMPO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a última tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada foi realizada em 19/07/2023 (ID 228875191), DEFIRO, excepcionalmente, a renovação da medida, conforme pedido formulado pela parte credora. Atualize-se o débito e proceda-se a consulta SISBAJUD. Registro, por oportuno, que o prazo de suspensão de 1 (um) previsto no artigo 921, III, § 1º findou-se em 02/09/2025, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente e que eventuais medidas frustradas para localizar devedor ou seus bens não interrompe o prazo de prescrição intercorrente. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito