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0702609-58.2025.8.02.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 10º Juizado Especial Cível da Capital

    ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JÚNIOR (OAB 87929/RJ), ADV: FABÍOLA MAIANA DE SIQUEIRA SOUZA (OAB 13412/SE) - Processo 0702609-58.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Ivanildo Ribeiro da Silva - RÉU: Banco Santander (BRASIL) S/A - Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95. Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Ainda, Considerando o prescrito no inciso II, do art. 924, do Código de Processo Civil, hipótese em que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita, conforme se depreende do texto legal abaixo: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: ...................................................................; II - a obrigação for satisfeita; .................................................................." . Tendo em vista o comprovante de cumprimento da obrigação, DECLARO extinto a presente execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, combinado com o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95. Publique-se. Considerando a inexistência de interesse recursal, arquivem-se os autos.

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