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TJAL · 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: JANAINA MOURA REZENDE BARROSO (OAB 7417/AL) - Processo 0702604-50.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Consulta - AUTOR: Erivan dos Santos Filho - RÉU: Município de Marechal Deodoro - PROVIDÊNCIAS: a) CIENTE do acórdão de fls. 122/145 e da certidão de trânsito em julgado e arquivamento de fl. 146, proferidos no Agravo de Instrumento nº 0802329-13.2026.8.02.0000, cujo teor já está absorvido pela sentença de fls. 108/116; b) AGUARDE-SE em cartório o decurso do prazo recursal da sentença de fls. 108/116, em curso desde 31/08/2026 para a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (fl. 119) e para o Município de Marechal Deodoro (fl. 147); c.1) INTERPOSTA apelação, INTIME-SE a parte apelada, pelo portal eletrônico, para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do determinado à fl. 116; c.2) APRESENTADAS as contrarrazões ou decorrido o prazo, REMETAM-SE os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; d) DECORRIDO o prazo sem recurso, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
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