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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
ADV: EVANDRO BRUNO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 16488/AL), ADV: EVANDRO BRUNO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 16488/AL) - Processo 0702598-14.2023.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - LITSATIVO: Hudson de Brito Sergio - Bruna Rocha de Brito - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando parcialmente procedentes os pedidos, para condenar o réu a pagar aos autores a quantia de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), a título de danos materiais, sobre a qual incidirá a taxa SELIC, para fins de juros de mora e correção monetária, desde 06/03/2023, vedada a cumulação com qualquer outro índice, e para julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. Corrija a Secretaria a autuação, para que conste, no polo passivo, unicamente Peter Borges Nolasco, e, no polo ativo, Hudson de Brito Sergio e Bruna Rocha de Brito. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.