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TJAL · 3ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível
ADV: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 197854/MG), ADV: JOSÉ ALESSANDRO DA SILVA (OAB 18889/AL) - Processo 0702585-04.2026.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: Maria Ferro de Oliveira - RÉU: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto: A) Intime-se o Expert, no prazo de 05 (cinco) dias, para informar se aceita a nomeação nos termos delimitados nesta decisão; Havendo discordância quanto aos honorários, conclusos para decisão. B) Intimem-se as partes para tomar ciência da nomeação do perito, bem como apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de 05 (cinco) dias; C) Após manifestação das partes, intime-se o perito, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, agende data para início dos trabalhos periciais, a fim de determinar a autenticidade, ou não, da assinatura lançada no documento questionado, devendo informar o juízo a respeito da data e local da perícia, com antecedência mínima de mínima de cinco dias (art. 466, §2º, CPC/15), sob pena de destituição do cargo. Fica autorizado ao perito solicitar diretamente que a parte ré apresente as informações de registro biométrico e logs relativos aos contratos objetos dos autos, bem como outras informações que entender ser necessárias para analisar a autenticidade da assinatura. D) Após a realização da perícia, intime-se o perito para entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias. E) Com a juntada do laudo pericial aos autos, cientifique-se as partes e providencie-se a transferência dos honorários da conta judicial para a conta bancária indicada pelo perito. Fica desde já autorizado o adiantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais.
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