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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 3ª Vara Cível de São Miguel dos Campos
ADV: JOSÉ EDSON ALVES DE LIMA FILHO (OAB 15956/AL), ADV: CRISTINA APARECIDA NUNES DA SILVA (OAB 18819/AL), ADV: JOÃO VICTOR DA SILVA FERREIRA (OAB 20617/AL) - Processo 0702578-25.2025.8.02.0053 - Divórcio Litigioso - Dissolução - AUTORA: M.J.H.S. - RÉU: N.A.O. - Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, e, por conseguinte, DECRETO o divórcio de Maria José Honorato dos Santos e Nivaldo Antonio de Oliveira, ficando dissolvido o vínculo do casamento para todos os fins de direito; razão pela qual extingo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea a do CPC. Não houve alteração no nome. Por força do disposto no art. 90, §3º do CPC, DISPENSO as partes do pagamento de custas processuais remanescentes tendo em vista que o acordo foi formulado antes da prolação de sentença. SEM honorários advocatícios, dada ausência de sucumbência. Havendo renúncia do prazo recursal, EXPEÇA-SE o mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil respectivo. (fl.10) Considerando que no termo de acordo firmado, as partes renunciaram expressamente o prazo para interposição de recursos, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, e ARQUIVE-SE com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.