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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro
ADV: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS), ADV: KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB 75938/RS), ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC) - Processo 0702573-64.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: Amaro Luiz da Silva - RÉU: Facta Empréstimos - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, c/c o artigo 485, I, ambos do Código de Processo Civil. REVOGO a decisão liminar de fls. 27 a 29. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Contudo, suspendo a exigibilidade de tal verba, por força do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade da justiça deferida às fls. 27 a 29. Registrem e intimem, inclusive a Defensoria Pública na qualidade de Curadora Especial. Caso haja interposição de recurso de apelação, intimem a parte apelada para apresentar as suas contrarrazões, no prazo legal e, na sequência, façam remessa dos autos à superior instância. Uma vez certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem os autos, com a devida baixa na distribuição. Marechal Deodoro,19 de agosto de 2026. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito