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0702544-10.2023.8.01.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAC · 1ª Vara Cível

    ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0702544-10.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: Banco do Brasil S/A. - REQUERIDO: M.J.O.S.Q. - AVALISTA: A.F.L.O. - A certidão de fls. 310 informa que a intimação da parte devedora Aline Francisca Lindoso de Oliveira foi promovida exclusivamente por meio eletrônico. Da diligência de citação realizada, observa-se do mandado de fls. 143, a seguinte informação: Esse dado disponível no processo, autoriza uma alternativa mais célere e igualmente segura do que uma nova diligência pessoal, cuja necessidade só se colocaria diante da ausência de qualquer outro meio idôneo de comunicação. A utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp para a prática de atos de comunicação processual encontra amparo no artigo 8º da Resolução CNJ n. 354, de 2020, que autoriza a citação e a intimação por meio eletrônico apto a assegurar a ciência do destinatário, condicionada, nos termos do artigo 10 do mesmo ato normativo, à comprovação do envio e do recebimento da mensagem ou à lavratura de certidão detalhada sobre a identificação do destinatário e sobre a ciência do conteúdo transmitido. Ante o exposto, determino, a intimação da parte devedora Aline Francisca Lindoso de Oliveira por meio do aplicativo WhatsApp, no número de telefone constante do mandado, a respeito do teor da decisão de fls. 305/306. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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