Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · 3ª Vara Cível de Águas Claras · Sentença
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes no ID 283479605, para que produza seus efeitos jurídicos. Em consequência, DECLARO satisfeita a obrigação e EXTINGO o cumprimento de sentença, com fundamento nos arts. 924, inciso II, e 925 do CPC. Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 283466081, em favor da parte exequente, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, encontram-se informados à petição de ID 285689382. A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver. Cada parte arcará com os honorários de seu advogado não sendo fixados honorários sucumbenciais adicionais, nos termos do acordo homologado CANCELO a penhora no rosto dos autos do processo nº 0704349-35.2025.8.07.0009, anteriormente determinada no ID 282934006. Comunique-se imediatamente ao Juízo daqueles autos. Após o cumprimento das providências, não havendo novas pendências, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.