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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível
ADV: DR. FÁBIO RICARDO ALBUQUERQUE DE LIMA (OAB F/AL) - Processo 0702535-80.2023.8.02.0046 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: José Nilson Tavares da Silva - III - DISPOSITIVO Diante do exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino: a) TORNO SEM EFEITO o ato ordinatório de fl. 85 e a decisão de fl. 92, na parte em que determinaram a remessa dos autos à Contadoria Judicial para cálculo do ITCMD e a intimação da Fazenda Estadual para informar sobre a abertura de procedimento administrativo de apuração do imposto, providências desnecessárias ao prosseguimento deste arrolamento sumário; b) INDEFIRO o pedido de fls. 99/100, por perda de objeto, na forma da fundamentação; c) DETERMINO A EXPEDIÇÃO DOS FORMAIS DE PARTILHA em favor dos herdeiros, na conformidade do plano de partilha homologado às fls. 59/62, observados os requisitos do art. 655 do Código de Processo Civil, bem como dos alvarás que se façam necessários; e d) OFICIE-SE À SEFAZ/AL, após a expedição dos formais, nos termos do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil, para que promova, na via administrativa própria, o lançamento e a cobrança do ITCMD e de outros tributos incidentes sobre a transmissão, encaminhando-se-lhe cópia da sentença homologatória, do plano de partilha e da certidão de trânsito em julgado. Cumpridas as determinações acima, ARQUIVEM-SE os autos, com as baixas e anotações de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Palmeira dos Índios , 03 de setembro de 2026. Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito