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TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC), ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC) - Processo 0702517-52.2025.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - EXEQUENTE: Banco BMG S/A - EXECUTADA: Maria Lucia Guedes Soares - DESPACHO Intime-se a parte devedora, por seus advogados, para promover o pagamento do valor indicado em memória de cálculo acostada aos autos (fls.355/358), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Advirta-se que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC. Decorrido o prazo de impugnação, independentemente de comprovação ou não do pagamento integral ou parcial dos valores perseguidos, intime-se o(a) exequente para manifestar-se, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Inexistindo valor remanescente ou em caso de sua inércia em informá-lo, donde se presume a quitação tácita dos valores devidos, tornem os autos conclusos para sentença. Por outro lado, havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestar-se em 15 (quinze) dias. Fica a parte executada advertida que, findo o prazo para pagamento voluntário e independente de novo despacho, terá início o prazo o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, previsto no art. 525 do CPC, conforme Enunciado nº. 92 da I Jornada de Direito Processual Civil. Cumpra-se integralmente. Datado e assinado digitalmente. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
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