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0702508-35.2025.8.02.0044

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Tribunal
TJAL
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro

    ADV: MARIANA CÂMARA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 19810/AL), ADV: LUIZ ANTONIO CARNEIRO LAGES (OAB 17364/AL), ADV: MARCOS ALBUQUERQUE DE LIMA (OAB 3268/AL) - Processo 0702508-35.2025.8.02.0044 - Cumprimento Provisório de Sentença - Sucumbenciais - AUTOR: Luiz Antonio Carneiro Lages - RÉU: Marcos Albuquerque de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a determinação de expedição de alvará em favor da parte exequente (fls. 50), intimo a parte, por meio de seu advogado, para que forneça, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários necessários (preferencialmente chave pix). Marechal Deodoro, 09 de setembro de 2026

  2. Intimação

    TJAL · 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro

    ADV: MARIANA CÂMARA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 19810/AL), ADV: LUIZ ANTONIO CARNEIRO LAGES (OAB 17364/AL), ADV: MARCOS ALBUQUERQUE DE LIMA (OAB 3268/AL) - Processo 0702508-35.2025.8.02.0044 - Cumprimento Provisório de Sentença - Sucumbenciais - AUTOR: Luiz Antonio Carneiro Lages - RÉU: Marcos Albuquerque de Lima - Ante o exposto, DEFIRO o parcelamento do débito formulado pelo executado às fls. 42 a 43, com fulcro na concordância expressa do exequente (fl. 53) e na aplicação analógica do artigo 922 do Código de Processo Civil. DETERMINO a suspensão deste cumprimento provisório de sentença pelo prazo necessário ao adimplemento integral das parcelas pactuadas, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Fica o executado advertido de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará o vencimento antecipado do débito remanescente e o prosseguimento dos atos executórios, com a incidência das sanções legais aplicáveis. Determino ao executado que continue efetuando e comprovando nos autos os depósitos judiciais (ou pagamentos diretos com recibo) relativos às parcelas vincendas, até o dia do vencimento estipulado de cada mês. Decorrido o prazo do parcelamento concedido, intimem o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a quitação integral do débito, sob pena de presunção de adimplemento e subsequente extinção do feito pelo pagamento. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Marechal Deodoro , 09 de setembro de 2026. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito

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