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TJDFT · 21ª Vara Cível de Brasília · Certidão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702503-07.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: N. C. F. EXECUTADO: H. A. M. L. CERTIDÃO Tendo em vista os Embargos de Declaração opostos pela parte autora, fica a parte embargada intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA/DF, 8 de setembro de 2026. HOGAN WAKED DE BRITO Diretor de Secretaria
TJDFT · 21ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Por essas razões, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença. Por conseguinte, determino a restituição dos valores bloqueados via Sisbajud à Devedora e concedo à Executada o prazo de 15 dias para cumprir voluntariamente a obrigação imposta na sentença. Fixo multa diária de R$ 500,00, limitada, por ora, a R$ 5.000,00, para o caso de demora no cumprimento. No mesmo prazo, a Executada deve informar os dados bancários para transferência da quantia penhorada. Feito, proceda-se à transferência. I.
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