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Tribunal
TJAC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAC · 3ª Vara Cível
ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ADV: GIOVAL LUIZ DE FARIAS JÚNIOR (OAB 4608/AC) - Processo 0702496-80.2025.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Contratos Bancários - AUTOR: Jose Raimundo Rabelo de Menezes - RÉU: Caixa Econômica Federal - Banco do Brasil S.A - Ante o exposto, julgo improcedente o pleito autoral de José Raimundo Rabelo de Menezes em desfavor da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil com fundamento no artigo 104-A, § 1º do CDC e artigo 4, parágrafo único, inciso I "d" do Decreto nº 11.150/2022. Julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso I do CPC. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa. Suspendo, observada a gratuidade concedida. Suspendo, observada a gratuidade concedida. Publique-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se.
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