ADV: PEDRO ALLAN AMORIM BARBOSA (OAB 22359/AL) - Processo 0702467-28.2026.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: Rems Lima da Silva - Ante o exposto
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: 1) CONCEDO a tutela de urgência e, por consequência, DETERMINO a suspensão dos descontos incidentes sobre o benefício previdenciário da parte autora decorrentes dos contratos de cartão de crédito consignado nas modalidades Reserva de Cartão Consignado (RCC) e Reserva de Margem Consignável (RMC) objeto desta demanda. 2) DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, até o julgamento definitivo dos recursos especiais afetados e a consequente fixação da tese vinculante. Proceda a Secretaria às anotações e baixas necessárias para controle do sobrestamento, mantendo os autos em arquivo provisório até ulterior deliberação. INTIMEM-SE para ciência, através de seus causídicos. Cumpra-se. Após o julgamento definitivo, retire-se a suspensão, e intimem-se as partes, através de seus patronos, para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se, requerendo o que entenderem pertinente. Por fim, voltem-me os autos conclusos para sentença. À SPU/Cartório/Oficial de Justiça: fica, desde já, autorizada a citação/intimação da presente decisão por meio digital (Whatsapp), conforme o art. 420 do Provimento n.º 13/2023, ressalvado o disposto em seu parágrafo único.
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