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TJAL · 1ª Vara Palmeira dos Indios / Cível e Inf. e Juv.
ADV: LUCAS GABRIEL RIBEIRO BORGES (OAB 65495A/SC), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0702462-74.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: Jose Lourenço da Silva - RÉU: Banco Pan Sa - DESPACHO Intime-se a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, do CPC). Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, do CPC). Ultrapassado o prazo, não havendo pagamento voluntário, fica a parte executada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de impugnação (art. 525 do CPC). Cumpram-se. Palmeira dos Índios(AL), 04 de setembro de 2026. Christiano Silva Sibaldo de Assunção Juiz de Direito
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