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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 8º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: MARIA DILMA DA SILVA SOUZA (OAB 13158/AL), ADV: MARIA ROSIMEIRE MOTA DA SILVA (OAB 13197/AL) - Processo 0702458-07.2025.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: Colégio Edson Monteiro Ltda. - Vistos, etc. Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95. Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. As partes renunciaram ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95. Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe. Tendo bloqueio judicial proceda-se com o desbloqueio caso tenha sido requerido. Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará. Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados. Baixe-se o feito.