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TJDFT · 23ª Vara Cível de Brasília · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702456-85.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA FERREIRA SOARES PEREIRA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO A diligente Secretaria apontou na certidão de ID 289399612 que existem valores pendentes de levantamento, bloqueados via SISBAJUD no ID 240470726. Conforme se extrai da decisão de ID 239769427, o bloqueio refere-se à multa cominatória aplicada em razão do não atendimento da determinação de exibição de documentos. Ocorre que o acórdão de ID 286955278 afastou a aplicação de astreintes. Dessa forma, os valores constritos deverão ser restituídos ao BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Com isso, intime-se o requerido para apresentar seus dados bancários. Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
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