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TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0702445-70.2022.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTOR: Jurandir Jatoba de Miranda - RÉU: Equatorial Alagoas Distrib. de Energia S.A. - Diante do exposto: 1. INDEFIRO o pedido de redesignação da perícia formulado às fls. 259/260 e DECLARO preclusa a prova pericial, por conduta imputável à parte autora. 2. DECLARO encerrada a instrução processual. 3. INDEFIRO o requerimento de fls. 218/219, de antecipação dos honorários periciais pela parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, § 1º, VI, do CPC), ficando a responsabilidade final pela despesa e pelo saldo remanescente dos honorários definida na sentença. 4. MANTENHO a tutela provisória de urgência deferida às fls. 19/21 até o julgamento. 5. RESERVO à sentença a apreciação do pedido de condenação da parte autora por litigância de má-fé, formulado às fls. 255/256. 6. INTIMEM-SE as partes para, querendo, apresentarem alegações finais no prazo de 30 (trinta) dias para Defensoria Pública e 15 (quinze) dias para o réu. 7. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, VOLTEM os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA. Ciência à Defensoria Pública. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca , 08 de setembro de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
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