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TJAL · 2ª Vara de Rio Largo / Cível
ADV: MARTA CAROL DAS NEVES HOLANDA (OAB 15881/AL) - Processo 0702441-15.2026.8.02.0051 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: José Arnaldo da Conceição Lucio - DESPACHO Considerando o pedido de concessão de curatela provisória em favor de Maria Claudete Lucio,DETERMINO que a parte autora seja intimada, por intermédio de sua advogada constituída, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de esclarecer com quem a interditanda atualmente reside, tendo em vista a divergência entre os endereços indicados na petição inicial. Ademais, intime-se o requerente, no mesmo prazo, para juntar aos autos comprovante de residência válido em seu nome ou, caso resida em imóvel alugado nos Municípios de Rio Largo/AL ou Messias/AL, o respectivo contrato de locação ou, ao menos, declaração de residência firmada pelo locador, acompanhada de documento de identificação deste. Saliente-se que, extrapolado o prazo para emenda sem manifestação do autor, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho "Ato Inicial". Providências necessárias. Cumpra-se.
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