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TJDFT · Vara Cível de Planaltina · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702415-35.2017.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE FERREIRA DOS SANTOS, NICOLAS BARBOSA MARTINS, KELLY CRISTINA BARBOSA MARTINS, ANTONY GUSTAVO DE SALES MARTINS, J. G. D. S. M., V. E. F. M. REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: RICARDO WAGNER BORGES CALAND DECISÃO Considerando o teor da petição de ID 277141321 e a ausência de cumprimento da ordem judicial, oficie-se novamente à POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, preferencialmente na pessoa da autoridade responsável pelo setor de pessoal, para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) implemente o desconto mensal de 15% (quinze por cento) sobre os rendimentos líquidos do executado RICARDO WAGNER BORGES CALAND, conforme determinado na decisão de ID 208601466; b) comprove nos autos a efetiva implementação da medida; e c) esclareça as razões pelas quais a ordem judicial ainda não foi cumprida. Advirta-se que o descumprimento injustificado da determinação, após o prazo assinalado, poderá ensejar a imposição de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo da adoção das providências cabíveis para apuração de eventual responsabilidade funcional e criminal da autoridade responsável, inclusive remessa de peças ao Ministério Público. Instrua-se o expediente com cópia das decisões de IDs 208601466 e 270741446, da petição de ID 277141321 e dos dados bancários constantes do ID 228338528. Cumpra-se com urgência, por oficial de justiça. Confiro força de ofício a esta decisão. MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI Juiz de Direito. Documento datado e assinado eletronicamente.
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