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TJAC · Vice-Presidência · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0702414-83.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Luiz Moura de Lima - Apelado: Banco Santander SA - - Do exame das alegações apontadas (pp. 469-482), verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recurso repetitivo ou de sobrestamento. Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada (pp. 460-464) e, conforme disposto no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Por fim, determino que as publicações relativas à parte recorrente sejam feitas, exclusivamente, em nome do advogado João Thomaz P. Gondin - OAB/AC 5.760, conforme requerido à p. 486. Intimem-se. Publique-se. Rio Branco-AC, 3 de setembro de 2026. Desª. Regina Ferrari Vice-Presidente TJAC - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Wânia Lindsay de Freitas Dias (OAB: 2421/AC) - João Thomaz P. Gondim (OAB: 5760/AC)
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