Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJAL · 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C.
ADV: LIDYANE OLIVEIRA CASTILHO (OAB 7905/AL), ADV: HERBERT CAULERI DE MELO SILVA (OAB 14562/AL) - Processo 0702408-53.2025.8.02.0053 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADA: Lidyane Oliveira Castilho - Ariana Vicente da Silva e outros - 3. Dispositivo Ante o exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade oposta por ARIANA VICENTE DA SILVA, por inadequação da via eleita, na medida em que a matéria nela veiculada não pode ser resolvida com base exclusivamente em prova documental pré-constituída e inequívoca, demandando dilação probatória incompatível com o instrumento manejado, nos termos da Súmula 393/STJ e do Tema 108/STJ, mantendo-se seu nome no polo passivo da execução. DEFIRO, com fundamento no art. 300 do CPC, a tutela de urgência de natureza cautelar para SUSPENDER, exclusivamente em relação à executada Ariana Vicente da Silva, os atos de expropriação e constrição patrimonial, até ulterior deliberação deste juízo, sem prejuízo do regular prosseguimento da execução quanto aos demais executados. Junte-se cópia desta decisão nos autos dos Embargos à Execução de n° 0702886-61.2025.8.02.0053, informado pela excipiente em fl. 26 dos autos. Preclusa a decisão, intime-se o Estado de Alagoas para manifestar-se no que entender ser de direito. Expedientes necessários.