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0702394-96.2025.8.02.0044

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Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro

    ADV: ITALO PEREIRA LUNA (OAB 16926/AL) - Processo 0702394-96.2025.8.02.0044 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: Maria Aparecida Santos de Oliveira - PROVIDÊNCIAS: Ante o exposto, RECONSIDERO em parte a alínea "a" da decisão de fls. 62/65 e DETERMINO: a) CITE-SE a confinante Maria Jeane da Silva, CPF 894.911.224-87, residente na Rua Comendador Firmo Lopes, nº 66, bairro Poeira, nesta Cidade de Marechal Deodoro, endereço declinado à fl. 1 destes autos, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos afirmados na inicial; b) CITE-SE o confinante Ricardo Alexandre Lourenço Malta, CPF 041.325.784-37, residente na Avenida Mário Damaso Amorim, bairro Poeira, nesta Cidade de Marechal Deodoro, endereço declinado à fl. 1 destes autos, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos afirmados na inicial; c) CITE-SE o confinante José Antônio Ferreira, residente na Rua Comendador Firmo Lopes, s/n, bairro Poeira, nesta Cidade de Marechal Deodoro, telefone (82) 99339-8929, endereço e contato declinados à fl. 1 destes autos, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos afirmados na inicial, observando-se que a ele já se deu ciência do feito, por aplicativo de mensagens, conforme a certidão de fl. 75; d) INSTRUAM-SE os mandados das alíneas anteriores com a descrição do imóvel usucapiendo constante do memorial descritivo e do levantamento planimétrico de fls. 14/15, a saber: frente de 8,50 m, confrontando-se com a Rua Comendador Firmo Lopes; fundos de 9,40 m, confrontando-se com a Avenida Mário Damaso Amorim; lado direito formado por segmentos de 19,80 m e 36,10 m; lado esquerdo formado por segmentos de 11,35 m e 40,15 m; área de terreno de 441,30 m², com 284,75 m² de área construída em três unidades residenciais; e) FACULTA-SE o cumprimento das citações por aplicativo de mensagens, na forma do art. 393 do Provimento nº 15/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, como já se procedeu à fl. 75; f.1) CUMPRIDAS as citações e DECORRIDO o prazo de resposta, CERTIFIQUE-SE; f.2) SOBREVINDO contestação, INTIME-SE a autora Maria Aparecida Santos de Oliveira, pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado, para réplica no prazo de 15 (quinze) dias; g) APÓS, com ou sem réplica, DÊ-SE nova vista dos autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas, pelo portal eletrônico, e VENHAM os autos conclusos para sentença. OBSERVE-SE a prioridade de tramitação deferida à fl. 64.

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