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TJDFT · 16ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702366-85.2026.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA REU: SOPHIA COSTA GONTIJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de pesquisa do endereço dos réus por meio dos sistemas aos quais este Juízo possui acesso, haja vista que tal diligência já foi realizada por este Juízo, conforme documentos de id. 282653260 e seguintes. Diante disso, concedo derradeira oportunidade para que a parte autora, no prazo de 05 dias, indique o endereço atualizado dos réus para fins de citação, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Caso pretenda a citação por edital, deverá demonstrar, de maneira pormenorizada, a realização de tentativa de citação em todos os endereços localizados no presente feito, sob pena de indeferimento do pedido. Fica a parte intimada. BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2026 18:26:21. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
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