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0702362-77.2025.8.02.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · 10º Juizado Especial Cível da Capital

    ADV: RODRIGO DE ALMEIDA ALBUQUERQUE CALHEIROS (OAB 17613/AL) - Processo 0702362-77.2025.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - EXEQUENTE: Colegio Anchieta Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte executada, através de carta registrada, para requerer o que entender de direito, tendo em vista a juntada do comprovante de depósito judicial, com a existência de saldo remanescente em seu favor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, devendo informar a(s) Chave(s) PIX ou dados bancários, para que seja(m) expedido(s) alvará(s) judicial(is) para realização(ões) da(s) transferência(s), caso não seja(m) informado(s) será(ão) expedido(s) alvará(s) para saque(s) bancário(s).

  2. Intimação

    TJAL · 10º Juizado Especial Cível da Capital

    ADV: RODRIGO DE ALMEIDA ALBUQUERQUE CALHEIROS (OAB 17613/AL) - Processo 0702362-77.2025.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - EXEQUENTE: Colegio Anchieta Ltda - Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95. Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. As partes renunciaram ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95. Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe. Proceda-se com o desbloqueio eventualmente existente nas contas do executado. Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará. Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Baixe-se o feito.

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