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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702360-51.2026.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA LUCIA DE OLIVEIRA RIBEIRO REQUERIDO: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que a parte REQUERENTE anexou novos documentos. Primando pelo efetivo contraditório, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, manifestar(em)-se sobre os novos documentos acostados aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Esclareço que as partes deverão se abster de juntar novos documentos a não ser que se enquadre nas hipóteses previstas no art. 435 do CPC. Núcleo Bandeirante/DF CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)