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0702345-29.2021.8.02.0001

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual

    ADV: CLENIO PACHECO FRANCO JÚNIOR (OAB 4876/AL), ADV: ANA PAULA SANDES MOURA (OAB 7691/AL), ADV: ALLYCIA CELESTE SILVA GUIMARÃES (OAB 20274/AL), ADV: CLÊNIO PACHECO FRANCO (OAB 1697/AL) - Processo 0702345-29.2021.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Promoção / Ascensão - AUTORA: Rosângela Barbosa Trindade - Diante do exposto, julgo procedentes os embargos, somente para retificar o item 7 e 10 da sentença de fls. 88/90, que passa a conter o seguinte teor: 7. Diante do exposto, julgo procedente o pedido de cumprimento de sentença, homologo os cálculos de fls. 22/28 e fixo o título executivo em R$ 301.318,16 (trezentos e um mil, trezentos e dezoito reais e dezesseis centavos), atualizado até outubro/2025, sendo R$ 270.240,51 (duzentos e setenta mil, duzentos e quarenta reais e cinquenta e um centavos) correspondente ao crédito principal e R$ 31.077,65 (trinta e um mil, setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) a título de honorários advocatícios de sucumbência. [...] A. CRÉDITO PRINCIPAL: i) tipo da requisição: [ X ] Precatório; ii) credor(es): Rosângela Barbosa Trindade; iii) devedor(a): Estado de Alagoas; iv) valor do crédito: R$ 270.240,51, conforme cálculos de fls. 22/28; v) natureza do crédito: [ ] comum; [ X ] alimentar (art. 100, §1º, da CF); vi) incidência de imposto de renda: [ X ] SIM, 15% (quinze por cento) em favor de Clênio Pachêco Franco Advogados e Consultores conforme contrato de fls. 77/79 vii) incidência de imposto de renda: [ X ] SIM (RRA: 133 meses); viii) incidência de contribuição previdenciária: [ X ] SIM; B. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA: i) tipo da requisição: [ X ] Precatório; ii) credor(es): Clênio Pachêco Franco Advogados e Consultores; iii) devedor(a): Estado de Alagoas; iv) valor do crédito: R$ 31.077,65; v) natureza do crédito: [ X ] alimentar (art. 100, §1º, CF); vi) incidência de imposto de renda: [ X ] SIM; vii) incidência de contribuição previdenciária: [ X ] NÃO; (art. 33, §13º, IN/RFB 2110/2022). Dê-se cumprimento às demais diretrizes determinadas no item 11 e seguintes da Sentença às fls.88/90. Com o trânsito em julgado, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos. P.R.I. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO

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